Legislação

Leilões Judiciais

Normas Judiciais:

As normas abaixo são meras referências e sugestões para consulta e estudo apenas e não constituem qualquer opinião ou consultoria jurídica ou de qualquer tipo, também não representam totalidade da legislação ou normais aplicáveis aos leilões, sendo necessário para isso a contratação de advogado:

Código de Processo Civil L13105 (planalto.gov.br)

Decreto do Leiloeiro D21981 (planalto.gov.br)

Código Penal DEL2848compilado (planalto.gov.br)

Código Civil L10406compilada (planalto.gov.br)

Por fim, vale lembrar que o (i) Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. determina que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”;

(ii) Art. 358 do Código Penal determina que “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem” é crime e a pena é “detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

 
 
 
 
 
 
 

Leilões Extrajudiciais

Normas Extrajudiciais:

As normas abaixo são meras referências e sugestões para consulta e estudo apenas e não constituem qualquer opinião ou consultoria jurídica ou de qualquer tipo, também não representam totalidade da legislação ou normais aplicáveis aos leilões, sendo necessário para isso a contratação de advogado:

Código de Processo Civil L13105 (planalto.gov.br)

Decreto do Leiloeiro D21981 (planalto.gov.br)

Código Penal DEL2848compilado (planalto.gov.br)

Código Civil L10406compilada (planalto.gov.br)

Lei de Alienação Fiduciária L9514 (planalto.gov.br) Para outros leilões extrajudiciais, como de incorporação, Lei de Incorporação, entre outras.

Por fim, vale lembrar que o (i) Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. determina que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”;

(ii) Fraudar ou atrapalhar leilão é ilegal pode ensejar as medidas legais cabíveis.

 
 
 
 
 
 
 

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